preço só no 'inbox' ou 'Direct'? stop!
- Fernanda J Passos. PHC
- 24 de set. de 2020
- 1 min de leitura

Não é de hoje que encontramos frases como essas nas redes sociais, isso é feito no intuito de tentar segurar clientes através de uma conversa mais personalizada, conquistando assim um possível cliente.
No entanto desde o ano de 2013, existe uma lei dizendo que atitudes como está é crime, a lei (7.962/2013), exige que preços informações como valor devem estar avista e de fácil acesso aos clientes.
Mas aparentemente ainda a muito a ser debatido sobre esse assunto, pois muitos comercializastes digitais precisam de um contato mais pessoal junto aos seus clientes, e assim apresentar melhor sobre o seu produto, como em uma loja física quando um o atendente explica e apresenta produtos semelhantes.
Segundo a lei (7.962/2013), o fornecedor do produto ou serviço deve informar quaisquer despesas adicionais como, por exemplo, a taxa de entrega, formas de pagamento, caso o valor venha apenas através de um orçamento é preciso deixar isso bem claro também; caso isso não seja respeitado o cliente tem o direito de deixar sua queixa ao Procon de sua região.
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